Câmara aprova em primeira votação proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2020

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 23 de outubro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, em primeira votação, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 5.653/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, ou seja, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

O prefeito Toshio Toyota explicou que a Lei contempla metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, incluindo gastos com manutenção da máquina pública, as despesas de capital, pagamento de dívidas e outras obrigações legais e contratuais. "A presente proposta atendeu aos critérios da Lei Complementar nº 101/00, tais como metas de arrecadação, de despesas, resultados primários e nominais e dívida pública", observou.

Conforme o Projeto, para o exercício de 2020, o Poder Executivo está estimando uma Receita de R$ 131 milhões. Segundo Toyota, na estimativa da Receita foram considerados diversos fatores que ocorrem em sua realização como incertezas quanto ao crescimento da economia, variação do processo inflacionário, variação de receitas constitucionalmente vinculadas à Saúde e Educação, entre outros.

Nas Despesas, também fixada em R$ 131 milhões, o prefeito destacou Despesas Correntes R$ 126.318.650,00; Despesas de Capital R$ 3.781.350,00; e Reserva de Contingência R$ 900.000,00.

"A repartição de valores entre os órgãos municipais buscou atender o mínimo de exigência para o seu funcionamento e, fundamentalmente, no que compete aos recursos vinculados constitucionais das áreas de Saúde e Educação, assim como os repasses ao Poder Legislativo. As despesas de pessoal e encargos compreendem a manutenção da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e obrigações pertinentes. Tais despesas foram projetadas considerando-se a recomposição inflacionária do período do (IPCA) e do crescimento vegetativo da folha, nos termos da legislação vigente", salientou.

Toyota também ressaltou que a LDO prevê transferência de recursos financeiros para entidades privadas sem fins lucrativos, nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, em parcerias com a administração Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14.

 

*******

Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!