Legislativo aprova as contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2017
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 06 de fevereiro de 2020
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (3), o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2017, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 415 da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que aprova as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2017.
A Comissão explicou que se trata de apreciação e exame do Processo da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, referente ao exercício de 2017, em que figura como responsável o prefeito Toshio Toyota, e que foi recebido pela Câmara em 16 de dezembro de 2019.
Conforme a Comissão, a Segunda Câmara do Colendo Tribunal de Contas, em sessão do dia 3 de setembro de 2019, emitiu parecer favorável à aprovação das contas do Município, exercício 2017, pois constatou que o Município observou as normas constitucionais e legais com relação ao Ensino 28,30%, Fundeb 100%, Magistério 68,89%, Pessoal - 55,44% reconduziu para 52,44% no 2º quadrimestre de 2018, Saúde 29,55%, Transferências ao Legislativo, entre outros.
A Comissão também destacou que o Tribunal encaminhou várias recomendações, alertas e determinações, entre elas: medidas para garantir autonomia e independência ao Controle Interno; medidas para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, bem como desenvolva medidas para corrigir as diversas impropriedades apontadas, melhorando a efetividade dos serviços prestados à população; estabeleça limite para a abertura de créditos suplementares em linha com a inflação esperada para o exercício; contabilize corretamente os valores depositados nas contas correntes do TJ/SP; equacione os depósitos de precatórios, de modo que ocorra a quitação integral do saldo até o exercício de 2024; regularize os cargos comissionados que foram criados sem a exigência de escolaridade em nível superior, elimine a contração de elevado número de horas extras de caráter habitual.
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Tramitação
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