Câmara adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela Covid-19
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 24 de março de 2020
O presidente da Câmara, vereador Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), expediu, na segunda-feira (23), o Ato da Presidência nº 1/20, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus).
Conforme o ato administrativo, o horário de expediente, a partir do dia 23 de março, será das 8h às 13h, permitido o revezamento dos servidores, e a permanência em regime de trabalho remoto dos que se encontram no grupo de risco, permanecendo à disposição durante o período de trabalho, no tocante às suas atribuições.
O documento proíbe, temporariamente, o acesso, visitação e circulação do público nas dependências da Câmara Municipal, restringindo o acesso aos servidores e vereadores. O atendimento ao público está sendo realizado por meio eletrônico (camara@camaranh.sp.gov.br) ou pelo telefone (3542-1225, 3542-1275, 3542-6179).
O texto também suspende todas sessões ordinárias, temporariamente, podendo ser convocadas sessões extraordinárias para a votação de matérias urgentes. O Ato poderá ser revogado ou outras medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
Os munícipes podem acompanhar a realização das sessões extraordinárias, durante este período, pela TV Câmara Online por meio da página oficial do Legislativo no YouTube. Para acessar, entre no site da Câmara www.camaranh.sp.gov.br e clique sobre o ícone da TV Câmara Online, ou acesse diretamente a página no YouTube https://www.youtube.com/camaranh.
Veja a íntegra do Ato da Presidência:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/20
Dispõe sobre a adoção, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).
Considerando que, desde o dia 11 de março do ano corrente, a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou estado de pandemia em razão da acelerada disseminação da COVID-19;
Considerando ser do interesse desta Presidência assegurar a redução do risco de contágio da COVID-19 dentre os servidores, vereadores e munícipes;
Considerando a necessidade de adequação do funcionamento da Casa às medidas e protocolos adotados em outras esferas de Poder;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e dá providências complementares;
Considerando a edição do Decreto nº 6.904/2020, que dispõe sobre a suspensão de atividades na esfera pública, estabelece regras para o funcionamento de repartições públicas e privadas do município de Novo Horizonte devido ao estado de emergência;
Considerando que a esta Presidência compete tomar todas as medidas relacionadas aos trabalhos legislativos;
A PRESIDÊNCIA da Câmara de Novo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE expedir as seguintes orientações:
Fica estabelecido o horário de expediente a partir do dia 23 de março de 2020 das 08h00 até as 13h00, permitido o revezamento dos servidores, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens, visando à preservação da saúde de todos.
Fica permitida a permanência em regime de trabalho remoto dos servidores indicados pelo Presidente, principalmente, os que se encontram no grupo de risco, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens, permanecendo à disposição da Administração durante o período de trabalho, no tocante às suas atribuições.
Fica proibido, temporariamente, o acesso, visitação, circulação do público às dependências da Câmara Municipal, restringindo o acesso aos servidores e vereadores.
Ficam suspensas todas sessões ordinárias temporariamente, podendo ser convocadas sessões extraordinárias para a votação de matérias urgentes.
Fica estabelecido que este Ato poderá ser revogado ou outras medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
Sala da Presidência, 23 de março de 2020
CLEBER DA ROSA MOREIRA
Presidente
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