Câmara aprova suspensão dos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos do Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 02 de junho de 2020
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 5.838/20, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), que dispõe sobre a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Novo Horizonte, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
Projeto
A proposta suspende, em decorrência da vigência do estado de emergência em razão da epidemia da Covid-19, o desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores pelo prazo de 90 dias, com vigência máxima de três parcelas consecutivas, sendo que as mesmas serão incluídas ao final do contrato, estendendo o mesmo por no máximo três meses.
De acordo com o texto, os servidores que não desejarem aderir a suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.
Por fim, o Projeto prevê que, caso ocorra o fim do estado de emergência decretado antes do prazo de noventa dias, fica restabelecido a cobrança regular.
Justificativa
Ideval elencou diversos dados relativos à pandemia global por causa da rápida expansão da Covid-19 pelo mundo e afirmou que, desde 30 de abril de 2020, foi publicado o Decreto nº 6.943/20, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Novo Horizonte para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus.
"Não sabemos quanto tempo esta crise irá durar. Como podemos contribuir com a sociedade nesta situação tão singular e de extrema gravidade, oferecendo condições mínimas como a manutenção da situação econômica em patamar capaz de atender às necessidades vitais?", indagou.
O edil ressaltou que através da suspensão do desconto dos empréstimos consignados estarão assistindo uma grande parcela da sociedade, de forma que o valor que deixará de ser descontado do salário certamente será utilizado como reforço no orçamento doméstico para o enfrentamento de todas as dificuldades que acompanham a presente calamidade pública.
"A vigência da medida descrita no Projeto pode ser ampliada com a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, de 90 para 180 dias ou enquanto durar a pandemia", finalizou.
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Tramitação
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