Câmara rejeita Veto do Executivo a Projeto de Lei que suspende descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 16 de junho de 2020

O Plenário do Legislativo rejeitou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Veto Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 5.838/20, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), que dispõe sobre a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Novo Horizonte, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid-19.

Projeto

A proposta suspende, em decorrência da vigência do estado de emergência em razão da epidemia da Covid-19, o desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores pelo prazo de 90 dias, com vigência máxima de três parcelas consecutivas, sendo que as mesmas serão incluídas ao final do contrato, estendendo o mesmo por no máximo três meses; e caso ocorra o fim do estado de emergência antes do prazo de noventa dias, fica restabelecido a cobrança regular.

De acordo com o texto, os servidores que não desejarem aderir a suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.

Ideval elencou diversos dados relativos à pandemia global por causa da rápida expansão da Covid-19 pelo mundo e afirmou que, desde 30 de abril de 2020, foi publicado o Decreto nº 6.943/20, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Novo Horizonte para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus.

O edil ressaltou que através da suspensão do desconto dos empréstimos consignados estarão assistindo uma grande parcela da sociedade, de forma que o valor que deixará de ser descontado do salário certamente será utilizado como reforço no orçamento doméstico para o enfrentamento de todas as dificuldades que acompanham a presente calamidade pública.

Veto

Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito Toshio Toyota explicou que o Projeto de Lei foi encaminhado ao Departamento de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, o qual proferiu parecer relatando que "o Projeto apresenta vício de iniciativa, além de declarada inconstitucionalidade" e que "não pode o Legislativo nem o Executivo Municipal interferir nas relações contratuais pessoais de seus servidores com os bancos, mas tão somente, caso haja permissão expressa da agencia bancaria, autorizar a suspensão dos descontos das parcelas referente à empréstimos consignados", manifestação que o Executivo comunga e, neste sentido opõe Veto Total à proposta.

Votação

Ao ser colocado em votação o Veto Total do Executivo ao Projeto de Lei nº 5.838/20 foi rejeitado por unanimidade. Veja a discussão sobre o assunto e o posicionamento dos vereadores, clique aqui.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do veto, clique aqui.



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