Legislativo aprova manutenção dos abonos aniversário, férias e assiduidade aos servidores públicos da Prefeitura Municipal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 16 de junho de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 5.847/20, do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a manutenção dos abonos aniversário, férias e assiduidade aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

Projeto

De acordo com a proposta, ficam mantidos: o abono aniversário, concedido pela Lei nº 2.479/05, no valor de R$ 300,00, a ser pago no mês de aniversário dos servidores públicos; o abono férias, concedido Lei nº 2.479/05, no valor de R$ 40,00, a ser pago no mês de férias dos servidores; e o abono assiduidade, concedido pela Lei nº 2.599/06, no valor de R$ 50,00, a ser pago mensalmente aos servidores municipais.

O texto dispõe que os referidos abonos são de caráter eventual e transitório; que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente; e que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Justificativa

Em ofício à Câmara, o prefeito Toshio Toyota explicou que o Projeto de Lei tem a finalidade de manter os valores correspondentes aos abonos aniversário, férias e assiduidade para o exercício financeiro dos próximos 12 meses, cujos valores para financiamento já se encontram previstos nas peças de planejamento orçamentário.

"Cuida que não se trata de criação de novo benefício, visto que o mesmo vem sendo aplicado em anos anteriores, não se tratando de novidade jurídica ou nova vantagem em favor do funcionalismo. Houve profícua busca pela valorização destes benefícios, no entanto, nas condições atuais da econômica, com previsão de recessão que certamente acarretará na diminuição das receitas municipais, limitam o aumento dos respectivos valores", ressaltou.

Veja a discussão e votação da matéria, clique aqui.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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