Legislativo aprova em primeira votação alteração na Lei Orgânica sobre restrição de contratação com o Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 17 de junho de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, em primeira votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/20, do Prefeito Municipal, que altera a redação do "caput" do Art. 81 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Novo Horizonte.

Atualmente, o Artigo 81 da LOM tem a seguinte redação: "ARTIGO 81 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e Servidores Municipais, bem como, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por doação, não poderão contratar com o Município, substituindo a proibição até seis (6) meses, após findas as respectivas funções."

De acordo com o Projeto de Emenda à LOM, a redação do referido dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81. Não poderão contratar com o Município, o Prefeito, o vice-Prefeito, os vereadores, bem como as pessoas ligadas a quaisquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau e servidores dirigente do órgão contratante ou responsável pela contratação, subsistindo a proibição até seis (06) meses, após findas as respectivas funções."

O prefeito Tosihio Toyota explicou que Lei Orgânica do Município é de 4 de abril de 1990, anterior a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. "Desta forma a emenda proposta visa adequar o Artigo 81, da LOM, à Legislação Federal que rege especificamente as contratações com o Poder Público", observou.

Toyota ressaltou que a antiga redação estabelece a proibição da contratação por grau de parentesco com qualquer servidor, de forma generalizada, independentemente do poder hierárquico ou da relação de influência na contratação. "O que acaba por ocasionar dificuldades em contratar com fornecedores do Município, em especial por Novo Horizonte contar com aproximadamente 40 mil habitantes, sendo que destes 1112 fazem parte do quadro de pessoal do Município, e a forma genérica de relação de parentesco entre servidores e contratado acaba por impossibilitar quase que na totalidade as contratações no Município", finalizou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Emenda à LOM e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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