Legislativo aprova proposta que altera Lei que trata do parcelamento do solo no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 21 de dezembro de 2020
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos presentes, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 5.796/20, do Executivo Municipal, que altera o § 3º do Artigo 5º da Lei nº 4.854/19, que "Define o parcelamento do solo do Município de Novo Horizonte e dá outras providências".
Conforme a proposta, o referido dispositivo passará a ter a seguinte redação:
"§ 3º - Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e das águas correntes e dormentes, será obrigatória a reserva de faixas não edificáveis, assim dimensionadas:
I - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.
II – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado."
Segundo o prefeito Toshio Toyota, a presente alteração tem por objetivo a adequação da Lei Municipal de parcelamento do solo à Lei Federal nº 13.913/19, a qual dá possibilidade do município, através de Lei, reduzir a área non aedificandi, contígua às rodovias até o limite de cinco metros.
"Com a nova orientação, os municípios poderão reduzir a distância mínima entre as construções e as áreas onde ficam as pistas, acostamentos e canteiros, sem impactar na viabilidade econômica das regiões que crescem aos arredores das rodovias. No entanto, a distância mínima das faixas não edificáveis continua sendo de 15 metros, o que também se aplica ao longo das águas correntes, rios e córregos e, dormentes, que inclui lagos, lagoas e açudes", ressaltou.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.
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