Câmara aprova proposta que permite licença sem vencimentos para servidor público do Poder Legislativo

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 22 de dezembro de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos presentes, na sessão extraordinária realizada na segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 6.046/20, da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre licença sem vencimentos de servidor público do Poder Legislativo Municipal.

Conforme a proposta, a critério do Poder Legislativo Municipal, por meio de Ato da Mesa, poderão ser concedidas licenças, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares pelo prazo inicial de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de dois anos consecutivos, sem remuneração. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. 

O projeto prevê que o servidor afastado ficará responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias no período das licenças, para fins de aposentadoria. A matéria ainda dispõe que não caberá à municipalidade qualquer ônus; e que o servidor afastado não poderá, durante o período de licença, ser admitido, a qualquer título, na Administração Municipal, salvo se, para tanto, requerer exoneração do cargo em que é titular, exceto quando for permitida a acumulação.

Segundo os integrantes da Mesa, os servidores públicos da Prefeitura Municipal já possuem este regramento para a concessão de licença sem vencimento há quase 30 anos, motivo pelo qual este Projeto de Lei foi elaborado.

"Somente poderá aderir à licença sem vencimento, o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo efetivo, que já houver cumprido o Estágio Probatório; a Mesa Diretora não é obrigada a conceder a Licença, por isso, o servidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não de seu pedido", ressaltaram.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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