Câmara aprova alteração no padrão de vencimento de cargos públicos de provimento em comissão da Prefeitura
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 18 de janeiro de 2021
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 6/20, do Prefeito Municipal, que altera o padrão de vencimento de cargos públicos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal.
De acordo com o prefeito Fabiano Belentani, o Projeto de Lei tem a finalidade de reduzir os vencimentos de alguns cargos em comissão, representando expressiva economia no gasto com a folha de pagamento, medida que vem em salvaguarda do erário, fundamental para o difícil momento econômico já vivido nos últimos anos e agora agravado com a pandemia.
"Esta providência, mais do que uma bandeira da nova Administração Municipal, é uma contingência da crise causada pela Covid-19. Aludida minoração dos vencimentos adequa os salários à realidade de nosso Município, além de gerar impacto financeiro positivo, acarretando expressiva economia aos cofres públicos municipais", destacou.
De acordo com o Projeto de Lei, ficam alterados os padrões de vencimentos dos cargos públicos de provimento em comissão, constantes da Lei Municipal 4.318/2017, alterada pela Lei Municipal 5.254/2020, da seguinte forma:
|
Cargo |
Padrão atual |
Novo Padrão |
I |
Assessor de Gabinete |
7G |
7B |
II |
Chefe de Gabinete |
9G |
9D |
III |
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos |
9G |
9D |
IV |
Diretor do Departamento Municipal de Finanças |
9G |
7B |
V |
Diretor do Departamento Municipal de Gestão Pública |
9G |
7B |
VI |
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos |
9G |
9D |
VII |
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos |
9G |
9D |
VIII |
Diretor Municipal de Cultura |
9D |
7B |
IX |
Diretor Municipal de Esporte e Lazer |
9F |
9D |
X |
Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo |
9D |
7B |
*****
Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.
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