Legislativo aprova proposta que autoriza o Executivo alienar imóvel por meio de procedimento licitatório

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 03 de fevereiro de 2021

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (1), o Projeto de Lei nº 22/21, do Executivo Municipal, que o autoriza a alienar, através de procedimento licitatório, o imóvel objeto da matrícula nº 42.921, que se trata de uma área de terras, sem benfeitorias, de três hectares, designada "Área Desmembrada", inclusa na Fazenda Modelo.

Projeto

Conforme o Projeto, a alienação deverá ser feita através de procedimento licitatório, com oferta mínima de acordo com valor constante na avaliação realizada pela Comissão de Avaliação. O pagamento poderá ser feito em até 24 parcelas mensais, corrigidas pelo mesmo percentual do IPCA-IBGE a partir da 13ª parcela.

A proposta prevê que a empresa que for declarada vencedora do processo licitatório deverá ocupar o imóvel adquirido no prazo de 15 dias, e iniciar as obras de construção no prazo de seis meses, a partir da posse.

A matéria também estabelece regras no caso de não cumprimento dos prazos, para outorgar a escritura definitiva do imóvel, sobre as despesas de transferência do imóvel e sobre alienação a terceiros.

De acordo com o prefeito Fabiano Belentani, há grande interesse de empresas em se instalarem no Município, destinadas a atividade industrial, e o incentivo do Município leva à geração de empregos e renda, impulsionando o desenvolvimento local. "A industrialização é uma das principais metas do governo, razão pela qual esperamos a colaboração de todos na aprovação da matéria", destacou.

Emenda

Antes da votação do Projeto de Lei, o Plenário aprovou, por unanimidade, a Emenda Modificativa nº 1, do vereador Luciano Aschkar, que altera o Parágrafo Único do Artigo 2º e o Artigo 3º, da proposta.

Com a modificação desses dispositivos, o Projeto final prevê também que:

- A falta de pagamento de qualquer das parcelas acarretará na rescisão do negócio, sem a devolução das parcelas pagas, que ficarão retidas nos cofres públicos à título indenizatório e ensejará na reversão da área ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias realizadas sem ônus à Municipalidade, independente de interpelação judicial.

- Poderão participar do procedimento para alienação do imóvel pessoas jurídicas, conforme as condições fixadas em Edital da Licitação.      

Segundo Luciano, a Procuradoria Jurídica da Câmara orientou para a elaboração da referida Emenda Modificativa, para adequação de terminologias.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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