Câmara aprova pedido de vista a Projeto que acrescenta dispositivo à lei que trata de alienação ou concessão onerosa de imóveis

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 03 de fevereiro de 2021

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (1), pedido de vista de 10 dias, do vereador Jair Gordo, ao Projeto de Lei nº 23/21, do Executivo Municipal, que acrescenta § 4º no Art. 4º da Lei nº 4.888, de 21 de agosto de 2019.

O vereador Jair Gordo explicou que o pedido de vista de 10 dias será para melhor avaliação da proposta.

A lei nº 4.888/19 autoriza o Executivo Municipal a realizar a alienação ou concessão onerosa de imóveis para fins de fomento do desenvolvimento econômico do Município, na forma do Art. 86 da Lei Orgânica.

Projeto

O Artigo 4º da referida lei dispõe que em caso de alienação definitiva o valor arrematado poderá ser pago em até 60 parcelas mensais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato de alienação, logo após a homologação do processo licitatório.

O Projeto de Lei acrescenta o § 4º no Artigo 4º nos seguintes termos: "§ 4º – Fica autorizada a alienação do imóvel ocupado, e a desocupação correrá por conta dos adquirentes".

Segundo o prefeito Fabiano Belentani, a proposta tem o objetivo de informar que esta modalidade de alienação se faz necessária para dar celeridade ao processo licitatório, conforme procedimento adotado por instituições financeiras e públicas. "Neste caso, o Município busca o fomento do comércio e da indústria, almejando assim a criação de emprego e renda, fazendo com que a nossa cidade possa crescer de forma sólida", destacou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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