Projeto de Lei do Vereador Vasquinho que cria programa de valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município é aprovado em 1ª votação
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 20 de abril de 2023
O Plenário do Legislativo aprovou em 1ª votação, na sessão ordinária da última segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 49, do Vereador Vasquinho, que dispõe sobre o programa de valorização de protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município, por meio da facilitação do atendimento/tratamento dos animais, mediante a criação de um cadastro de protetores e cuidadores.
De acordo com o Projeto, os protetores e cuidadores de animais gozarão das seguintes prerrogativas, após cadastramento obrigatório anual realizado pelas autoridades municipais competentes: atendimento preferencial, para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros, avaliação clínica dos animais tutelados ou recolhidos, vacinação antirrábica e esterilização gratuita, oferecidos pelos profissionais do órgão responsável por esses procedimentos.
Para requerer o cadastramento, conforme a matéria, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos às autoridades municipais: comprovante de residência no Município; documento de identidade com foto; e carta de recomendação subscrita por médico veterinário atuante na mesma região do tutor ou cuidador, ou por duas testemunhas idôneas, que atestem conhecer pessoalmente o tutor ou curador e sua capacidade e interesse no trato com animais da comunidade.
A proposta também prevê os deveres dos cuidadores: assegurar adequadas condições de bem-estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive controle das parasitoses, circulação de ar, acesso ao sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com a necessidade da especial e faixa etária de cada animal; fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade; manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo, e vaciná-lo dentro dos prazos, de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário; e providenciar assistência médico veterinário sempre que necessário.
* Foto: Canva.
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