Vereador Jair Gordo apresenta proposta que modifica o limite percentual do Orçamento Impositivo

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 05 de julho de 2023

O Plenário do Legislativo aprovou, em 1ª votação, na sessão ordinária de segunda-feira (3), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, do Vereador Jair Gordo, que promove alteração na Lei Orgânica do Município para dispor que as Emendas Parlamentares ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) serão aprovadas no limite percentual de 2% da Receita Corrente Líquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. O Projeto recebeu assinaturas de apoio dos Vereadores Sônia Canato, Pastor Arnaldo, Carlos Henrique BGO, Casadinho e Raí Ascêncio.

O edil explicou que a Lei Orgânica em seu artigo 106-A prevê o Orçamento Impositivo, porém, a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, alterou as regras permanentes para cálculo e distribuição dos valores das Emendas Impositivas Individuais, redefinindo a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

"Assim sendo, a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo atualizar o valor referente a Emenda Impositiva que redefiniu a base de cálculo para o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior", salientou.



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