Você sabe o que é Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal?

Publicado por: Jornalismo/CMNH

Publicado em: 22 de agosto de 2024

A Escola do Legislativo "Vereador Prof. Gilberto Aparecido Rondon" tem como um de seus objetivos a capacitação da comunidade, neste sentido, fará publicações com o intuito de levar informação à população sobre os Poderes do Estado, especialmente o papel do Poder Legislativo; as funções e as atribuições dos Vereadores; informações sobre proposituras, sessões plenárias, audiências públicas; comissões; entre outros.

Tema de hoje: Você sabe o que é Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica equivale à Constituição no âmbito do Município, sendo considerada a Lei mais importante de uma cidade. Cada Município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda Lei Municipal, não pode contrariar a Constituição Federal nem a Estadual.

Logo, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, se aprovado, altera a Lei Orgânica do Município!

Quem pode apresentar um Projeto de Emenda à Lei Orgânica? Tanto os Vereadores como o Prefeito.

A proposta será votada em dois turnos: primeira votação em uma sessão e segunda votação em outra sessão. O intervalo precisa ser de no mínimo 10 dias entre as sessões. Depois de aprovada será promulgada pelo Presidente da Câmara.



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