Vereador Leandro Nacimbeni solicita ao Executivo Municipal elaboração de Projeto de Lei que prorrogue prazo para regularização de lotes decorrentes de desdobramentos já consolidados
Publicado por: Jornalismo/CMNH
Publicado em: 11 de fevereiro de 2025
O Vereador Leandro Nacimbeni (PL) apresentou, na sessão ordinária de 3 de fevereiro, o Requerimento nº 51/25, ao Executivo Municipal, solicitando que seja enviado para a Câmara um Projeto de Lei que acrescenta o Artigo 29-A na Lei nº 4.854/19, que define o parcelamento do solo no Município de Novo Horizonte, conforme abaixo especificado:
"Art. 29-A - Os possuidores de lotes urbanos decorrentes de desdobramentos não regularizados e já consolidados, com frentes inferiores ao previsto ao artigo 12 desta Lei, tem prazo até 31 de dezembro de 2026 para providenciar sua regularização, considerando que a frente tem que ser de no mínimo 05 (cinco) metros."
Segundo o edil, seu Requerimento tem o intuito de propor a inclusão do referido Artigo para prorrogar o prazo para que os possuidores de lotes decorrentes de desdobramentos não regularizados e já consolidados, desde que comprovados por contrato, recibo ou outros documentos de fé pública, possam providenciar a sua regularização.
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