Câmara aprova alterações no Código de Posturas Municipais

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 07 de novembro de 2017

    O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única votação, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 5.148/17, do Executivo Municipal, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 2.613/06, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais.

    O Artigo 77 da referida norma prevê que o proprietário de terreno em zona urbana é obrigado a mantê-lo limpo. Já o seu § 1º dispõe que a Prefeitura notificará o infrator para efetuar a limpeza do imóvel, dentro do prazo de 10 dias, caso contrário executará os serviços, cobrando o valor de R$ 1,00 por m2 de terreno. Com a aprovação do Projeto do Executivo, o valor passa a ser de 5% do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP por m2 de terreno.

    A segunda alteração foi em relação ao o Artigo 147, que prevê punições para as infrações do Código, entre elas, o inciso III com multa de grau médio, grave e gravíssimo, de 100 a 2.000 vezes a Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM vigente. Com a aprovação da matéria, o inciso III passa a prever multa de grau médio, grave e gravíssimo, de 10 a 100 UFESPs.

    De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, a multa era fixada com base em um indexador econômico criado pelo Município (UFRM), que acabou extinto pela Lei Municipal nº 3.777/13, desta forma propõe a utilização da UFESP para fixação do valor das multas. De acordo com o Comunicado CAT 20/16, do governo do Estado de São Paulo, o valor da UFESP para o período de 01/01/17 a 31/12/17 é de R$ 25,07.

    Por fim, a proposta deu nova redação ao Capítulo III do Título II, que antes era "Dos Serviços Públicos do Cemitério, Velório, Mercado, Terminal Rodoviário, Matadouro Municipal, Feira Livre e Transporte Urbano", e agora passa a ser a seguinte: "Dos Serviços Públicos do Cemitério, Velório, Terminal Rodoviário, Matadouro Municipal, Feira Livre e Transporte Urbano". Segundo o prefeito o objetivo foi a exclusão do Mercado Municipal, revogando-se assim a Seção III e seus Artigos, devido a inexistência do mesmo, conforme Lei Municipal nº 3.376/11.

 

*******

- Para acessar à íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!