Câmara aprova instituição da Ata Eletrônica no Legislativo Municipal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 07 de novembro de 2017

    O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (6), o Projeto de Resolução nº 80/17, da Mesa da Câmara, com requerimento de urgência especial, que modifica o Art. 67, do Regimento Interno da Câmara Municipal, seus parágrafos e dispõe sobre implantação da Ata Eletrônica.

    Conforme a proposta, de cada sessão da Câmara será lavrada a Ata Eletrônica dos trabalhos, com os pronunciamentos apresentados em forma de gravação em vídeo, integradas em arquivo digital que contenha a relação de matérias apresentadas no Expediente, matérias votadas na Ordem do Dia, informação da presença dos vereadores e demais assuntos que compuseram a sessão. No entanto, impossibilitada a gravação por qualquer motivo, será lavrada a Ata dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados.

    O texto prevê que a Ata Eletrônica, quando solicitada pelo vereador, será entregue em arquivo eletrônico digital ou remetida por mensagem eletrônica; podendo ainda ser requerida sua retificação ou impugnação, ambas mediante deliberação do Plenário.

    Os membros da Mesa explicaram que a substituição da Ata Manual, prevista até então no Art. 67 do Regimento Interno, pela Ata Eletrônica proporciona a agilidade dos trabalhos e o uso de som e imagem das falas e dos debates produz uma visão mais completa do que a transcrição.

    "Detalhes que escapariam à Ata tradicional mostram-se de forma clara na Ata Eletrônica. Tal medida, que proporciona rapidez e objetividade no fornecimento de informações, segue a tendência de procedimentos já adotados por outras Câmaras e por outros entes, tais como setores do Poder Judiciário", observaram.

    Os vereadores também ressaltaram que os pronunciamentos e todas as sessões estarão disponíveis, na íntegra, na página da Câmara e, ainda, poderão ser fornecidas ao orador via arquivo de mídia (CD, DVD, etc).

        

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- Para acessar à íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.



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