Câmara aprova obrigatoriedade das escolas do Município comunicarem as ausências injustificadas de alunos nas atividades aos responsáveis

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 21 de novembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em segunda votação, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 5.143/17, do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas sediadas no Município de Novo Horizonte de comunicarem aos pais ou responsáveis as ausências injustificadas dos alunos menores de 18 anos às atividades escolares. A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão do dia 6 de novembro.

Conforme a proposta, constatada a ausência, a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, preferencialmente mediante telefonema ou aplicativos de mensagens instantâneas, possibilitando a adoção de medidas garantidoras de segurança e integridade física dos alunos.

O vereador explicou que o Projeto tem o objetivo de garantir dois grandes preceitos constitucionais: educação (frequência escolar) e segurança. "Primeiramente, cuida-se de contemplar a obrigação do Poder Público, de zelar, junto com os pais ou responsáveis, pela frequência escolar, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", observou.

Para Nelsinho, na fase da adolescência os jovens estão vulneráveis a diversas influências. "O envolvimento com as drogas e a corrupção de menores tem sido cada vez mais frequentes, infelizmente. Por isso, acreditamos que a comunicação dos pais ou responsáveis acerca das faltas não justificadas de seus filhos, criarão uma firme barreira às influências negativas, uma vez que tanto as unidades de ensino, quanto os responsáveis, estarão atentas ao que os alunos fazem fora da escola", finalizou.

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- Para acessar à íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.



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