Legislativo aprova regulamentação do pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Jurídicos efetivos da Prefeitura

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 05 de dezembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 5.163/17, do Executivo Municipal, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a distribuição dos honorários advocatícios entre os Procuradores Jurídicos Públicos efetivos do Município de Novo Horizonte.

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, a matéria tem por objetivo regulamentar o pagamento dos honorários. "A regulamentação em tela está expressa no art. 85, § 19 do novo Código de Processo Civil. Acontece, que o § 19 do art. 85 do novo CPC é uma norma de eficácia limitada, dependente de outra norma que o regulamente, o que justifica a presente preposição", explicou.

Conforme o Projeto, nas ações de qualquer natureza, em que for parte o Município de Novo Horizonte, o pagamento de honorários advocatícios fixados por arbitramento ou sucumbência, serão repassados aos Procuradores Jurídicos efetivos do Município.

O texto prevê, entre outros aspectos, que os valores serão depositados em conta bancária designada "honorários", para posterior rateio entre os titulares do direito; serão repassados aos Procuradores Jurídicos, em partes iguais, no último dia útil de cada mês; e que a remuneração de cada Procurador Jurídico, considerando a sua remuneração acrescida de honorários de sucumbência, não poderá, mensalmente, ser superior a remuneração do prefeito municipal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal.

A distribuição dos honorários será suspensa, conforme o Projeto, no caso de licença por interesse particular ou para campanha eleitoral; exercício de mandato eletivo; e cumprimento de penalidade de suspensão. O Projeto também prevê exclusão da distribuição de honorários ao titular do direito que perder o cargo por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro cargo, desde que dela se verifique acumulação indevida.

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- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e sua tramitação, clique aqui.



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