Legislativo aprova abertura de crédito no orçamento da Prefeitura para indenizar a entidade Serviço de Orientação Social - Bem Querer

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 05 de dezembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 5.176/17, do Executivo Municipal, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.020,00.

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo de indenizar a entidade Serviço de Orientação Social - Bem Querer, pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal, na área de Assistência Social, referente ao desenvolvimento dos serviços de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes – Projeto Casa Lar e serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos, através dos projetos Cincab e Cara, no período compreendido entre 1/9/17 a 30/9/17, tendo em vista não ter paralisado suas atividades em momento algum, devendo ter seus gastos ressarcidos.

"Como é de conhecimento dos nobres Edis, em 1º de janeiro de 2017 entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019/14, a qual alterou as regras para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A Prefeitura Municipal vem se adaptando às novas regras, sendo certo que já foram assinados vários Termos de Parceria com diversas Entidades e, a partir de 2018, todas serão feitas nos mesmos moldes", destacou.

Votação

Ao ser colocada em votação, a proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e um voto contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva, Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira, Douglas Alex Pedro, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Roberto Melchiori, Sônia Canato e Tiago Marins votaram a favor da proposta. O vereador Leandro Tadeu Lança votou contra a matéria, para o edil, o repasse feito pelo Executivo para a entidade na forma de "indenização" não é legal. Como o quórum para votação exigia maioria simples, o presidente da Casa vereador Nelson Luiz Benevenuto não apresenta seu voto.

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- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e sua tramitação, clique aqui.



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