Câmara aprova alterações na constituição do Conselho Municipal de Turismo
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 20 de fevereiro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 5.218/18, do Executivo Municipal, que altera a redação do Artigo 2º e acrescenta alínea ao Artigo 3º da Lei nº 3.709, de 06 de junho de 2013.
A Lei nº 3.709/13 dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Turismo (Comtur). O Art. 2º prevê que o Comtur será composto por um membro titular e um suplente dos segmentos que importam ao Turismo do Município, indicados por eles mesmos, sem limitação do número final, os quais são representados por 29 membros de diversos setores/categorias profissionais. Com a alteração aprovada, passam a ser 21 membros, sendo seis representantes do Poder Público, 14 representantes da Sociedade Civil e um representante classificado como "Outros".
A matéria aprovada também acrescenta a alínea "u" ao Art. 3º da norma, que passa a dispor que compete ao Comtur e seus membros "Decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o Dadetur, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015".
Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito Toshio Toyota explicou que as alterações propostas seguem orientação da Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico - Amitur, para que o Comtur de Novo Horizonte produza em melhor escala, como também, quando houver a contagem de pontos para o ranqueamento, o Município não sofra perda de pontos.
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Tramitação
- A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela legalidade do Projeto de Lei, sendo que o quórum para a respectiva aprovação é o de maioria simples.
- Com a apresentação e aprovação do Requerimento de Urgência Especial ao Projeto, o mesmo entrou imediatamente para única discussão e votação;
- A Comissão de Justiça apresentou parecer verbal favorável sobre a proposta;
- A matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara e segue para análise do Executivo;
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.
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