Legislativo aprova pedido de vistas a Projeto de Lei de concessão de ajuda de custo a paciente e acompanhante em tratamento fora do Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 20 de fevereiro de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (19), pedido de vistas de três dias dos vereadores Leandro Tadeu Lança e Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) ao Projeto de Lei nº 5.219/18, do Executivo Municipal, que dispõe sobre concessão de ajuda de custo a paciente e acompanhante em tratamento fora do Município.
Pedido de vistas
O vereador Leandro Tadeu Lança explicou que o pedido de vistas à proposta é para que a Prefeitura observe alguns apontamentos do parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Câmara.
De acordo com a procuradora Adriana Mariana da Silva Xavier, o Projeto é legal, desde que tenha dotação orçamentária própria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e sugeriu que o Conselho Municipal de Saúde seja ouvido com relação à criação da presente regulamentação.
Projeto
De acordo com a matéria, a ajuda de custo será concedida, de forma excepcional, depois de esgotados todos os meios de tratamento médico-hospitalar disponíveis em Novo Horizonte, para tratamentos em Municípios que ficam a distância superior a 80 km, através de pagamento ou ressarcimento, em pecúnia, do transporte; disponibilização de transporte adequado por meio de veículo por parte do Município; e ajuda de custo para despesas de alimentação e/ou hospedagem por pessoa/dia.
O requerimento para obtenção do benefício, conforme o Projeto, deverá ser formulado pelo paciente ou seu responsável legal mediante a apresentação do documento de identidade do paciente; comprovante de residência atualizado; cartão do agendamento, em caso de primeira consulta ou exame, ou solicitação do serviço de saúde, onde o paciente será atendido, constando data do tratamento fora do domicilio.
O texto também prevê quais despesas poderão ser pagas, quais os casos em que a ajuda de custo não será concedida e a forma como deverá ser feita a prestação de contas do recurso fornecido ao paciente.
Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito Toshio Toyota explicou que a ajuda de custo está regulamentado no âmbito nacional através da Portaria nº 55/99. "Considerando que no exercício de 2017 foram realizadas despesas com pacientes para tratamento fora do Município, vimos pelo presente, por recomendação da Unidade Gestora de Controle Interno, propor a essa Casa de Leis, que o Município tenha a regulamentação própria, de forma a estabelecer procedimentos padronizados para a liberação de recursos para as despesas previstas", salientou.
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Tramitação
- Antes da votação do Requerimento de Urgência Especial ao Projeto, os vereadores Leandro Tadeu Lança e Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) apresentaram pedido de vistas de três dias à matéria, que foi aprovado por unanimidade;
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.
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