Legislativo aprova autorização para a Procuradoria do Município não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 20 de fevereiro de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (19), o Projeto de Lei nº 5.222/18, do Executivo Municipal, que autoriza a Procuradoria do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e dispõe sobre a atualização cadastral do Município.

O Projeto autoriza a Procuradoria do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 400,00, podendo este valor ser atualizado monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.

O texto autoriza o arquivamento dos executivos fiscais pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até o valor de R$ 1 mil, por número de inscrição cadastral ou devedor, desde que estejam paralisados por falta de localização do devedor ou de bens, ou se a cobrança for considerada antieconômica.

A matéria também prevê disposições sobre a Certidão de Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários, o protesto extrajudicial, suspensão de inscrições e cancelamento de inscrições de contribuintes mortos, entre outros.

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, referido Projeto foi elaborado pelo Departamento de Gestão Pública do Município após solicitação da Procuradoria Jurídica. "O ajuizamento de pequenos valores é antieconômico à Administração, ocasionando mais despesas do que benefícios e as medidas propostas buscam atender o princípio da eficiência, não significando renúncia de receitas, uma vez que os débitos poderão ser cobrados via extrajudicial", observou.

Por fim, Toyota ressaltou que a suspensão de inscrições e cancelamento de inscrições de contribuintes mortos visam regularizar o cadastro de contribuintes, que se encontra totalmente desatualizado.

 

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Tramitação

- A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela legalidade do Projeto de Lei, sendo que o quórum para a respectiva aprovação é o de maioria simples.

- Com a apresentação e aprovação do Requerimento de Urgência Especial ao Projeto, o mesmo entrou imediatamente para única discussão e votação;

- As Comissões de Justiça e Finanças apresentaram pareceres verbais favoráveis sobre a proposta;

- A matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara e segue para análise do Executivo;

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.



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