Câmara rejeita Veto do Executivo à Emenda do Legislativo ao Projeto de Lei do Orçamento do Município para 2018

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 09 de março de 2018

O Plenário do Legislativo rejeitou, com oito votos contrários e três favoráveis, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Veto do Executivo Municipal à Emenda Aditiva nº 1, do vereador Cléber da Rosa Moreira (Cléber Gaúcho), ao Projeto de Lei 5.142/17, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Horizonte para o exercício de 2018, chamada Lei Orçamentária Anual (LOA).

A Emenda acrescenta dispositivo à LOA autorizando a Mesa da Câmara a suplementar mediante ato próprio, respeitando o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as dotações do Órgão, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito Toshio Toyota explicou que, após estudo da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, o Executivo decidiu por sancionar referido Projeto, o qual originou a Lei Municipal n° 4.501/17, no entanto, opôs Veto à Emenda com base no que dispõe o Artigo 40 da Lei Orgânica do Município (LOM).

Toyota encaminhou parecer do procurador Eder Leandro Verolez, que afirma que a autorização para abertura de créditos suplementares depende de Lei. Para ele, a Emenda "viola regra que determina que a suplementação de créditos orçamentários se faça por meio de autorização legislativa e sejam abertos por decreto do Executivo, de modo que se sancionada estará ocorrendo clara violação à separação dos Poderes, com sobreposição do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo".

Durante a discussão do Veto, Cléber leu o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara. Segundo a procuradora Adriana Mariana da Silva Xavier, o Artigo 40 da LOM exige que todo Veto seja obrigatoriamente justificado, no entanto, segundo ela não consta a fundamentação ou a motivação do Veto no ofício do chefe do Executivo.

Adriana ressaltou que, ainda que se considere o parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, a Emenda traz absoluta coerência com a LOM, que prevê em seu Artigo 23 as atribuições da Mesa da Câmara, dentre elas: "IX - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei municipal orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas Dotações Orçamentárias".

 

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Tramitação

- A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Veto, sendo que o quórum para rejeição do mesmo é de maioria absoluta, ou seja, sete votos;

- Única discussão e votação;

- A Comissão de Justiça apresentou parecer verbal contrário ao Veto;

- O Veto foi rejeitado com oito votos contrários e três favoráveis. Os vereadores Dejair, Celso Júnior, Cléber, Douglas, Ideval, Leandro, Sônia e Tiago votaram contra o Veto. Os vereadores Ivone, Beto e Roberto foram favoráveis ao Veto. O presidente Nelson não apresenta voto neste caso e o vereador Amilcar estava ausente na sessão.

- Para acessar a íntegra do Veto e detalhes de sua tramitação e votação, clique aqui.

 

 



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