Legislativo rejeita Veto do Executivo a Projeto de Lei que regulamenta o transporte escolar universitário gratuito no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 09 de março de 2018

O Plenário do Legislativo rejeitou, com 10 votos contrários e um favorável, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (5), o Veto Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 5.190/17, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o transporte escolar universitário e dá outras providências".

A matéria regula o direito de todos os alunos matriculados em curso superior e em cursos profissionalizantes da rede pública ou privada e ensino, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, ao transporte escolar gratuito, que passa a ser obrigatório.

Em ofício encaminhado à Câmara, o prefeito Toshio Toyota explicou que ao ser submetido à apreciação do Executivo, através da Procuradoria Jurídica, o mesmo conclui que a matéria constante do Projeto de Lei é inconstitucional, violando princípio federativo.

Toyota encaminhou parecer do procurador Eder Leandro Verolez, que aponta falta de correspondência entre a ementa da proposta, que segundo ele indica que o objeto do texto seria deferir autorização ao Executivo para regulamentar o transporte universitário, contudo, para o procurador, o texto em si não autoriza regulamentação, mas cria direitos para os estudantes de cursos universitários e profissionalizantes, ao mesmo tempo em que cria obrigação para o Município. Éder também apontou inconstitucionalidade por vício de iniciativa e violação do princípio se separação e harmonia entre os Poderes.

Vários vereadores usaram a tribuna para justificar seus votos. Veja a íntegra da discussão e votação do Veto, clique aqui

 

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Tramitação

- O vereador Cléber apresentou pedido de vistas de 14 dias ao Veto, que foi rejeitado com nove votos contrários e dois favoráveis. Os vereadores Dejair, Douglas, Ideval, Ivone, Beto, Leandro, Roberto, Sônia e Tiago votaram contra o pedido de vistas, já Celso Júnior e Cléber votaram a favor. O presidente Nelson não apresenta voto neste caso e o vereador Amilcar estava ausente na sessão.

- A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela legalidade do Veto, sendo que o quórum para rejeição do mesmo é de maioria absoluta, ou seja, sete votos;

- Única discussão e votação;

- A Comissão de Justiça apresentou parecer verbal favorável ao Veto;

- O Veto foi rejeitado com 10 votos contrários e um favorável. Os vereadores Dejair, Celso Júnior, Cléber, Douglas, Ideval, Ivone, Beto, Leandro, Sônia e Tiago votaram contra o Veto, já Roberto votou a favor. O presidente Nelson não apresenta voto neste caso e o vereador Amilcar estava ausente na sessão.

- Para acessar a íntegra do Veto e detalhes de sua tramitação e votação, clique aqui.



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