Câmara aprova em primeira votação obrigatoriedade de instituições de ensino terem funcionário habilitado com o curso de primeiros socorros
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 18 de abril de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 5.245/18, do vereador Celso Andrade Júnior, que determina que as instituições de ensino públicas e privadas de Novo Horizonte possuam, no mínimo, um funcionário habilitado com o curso de primeiros socorros.
Conforme a proposta, a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por ministrar o curso para os funcionários das instituições. "Sabemos que os primeiros socorros prestados de imediato às vítimas de acidentes são primordiais para salvar uma vida, além de protegê-las de maiores danos, até a chegada dos profissionais de saúde especializados e do corpo de bombeiros", explicou o edil.
Desta forma, para Celso, é de suma importância que as instituições de ensino possuam funcionários habilitados com o curso de primeiro socorros. "Infelizmente, acidentes acontecem e um que repercutiu foi o que ocorreu com o menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, que veio a óbito após comer um cachorro quente durante uma excursão em Cordeirópolis, no final de setembro de 2017, realizada pelo colégio em que o aluno estudava", observou.
Desde então, segundo o vereador, a mãe de Lucas tem feito um movimento regional para que os Municípios e as Câmaras Municipais apresentem Projetos de Lei no sentido de que os professores e os profissionais das escolas e creches estejam preparados para os casos de acidentes.
"As crianças são extremamente vulneráveis. Elas têm pouca ou nenhuma capacidade de proteger-se ou de suster-se e pouca influência em grande parte do que é vital para seu bem-estar, sendo necessário que os adultos que as cercam estejam preparados em casos de urgências", finalizou.
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Tramitação
- A Procuradoria da Câmara opinou pela impossibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei, por vício de competência, e sugeriu que o vereador fizesse uma Indicação ao prefeito municipal para que este avalie a possibilidade da criação de tal Lei.
- A Comissão de Justiça apresentou parecer verbal favorável sobre a proposta;
- A matéria foi aprovada em primeira votação por unanimidade e segue para segunda votação na próxima sessão, quórum de maioria simples;
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.
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