Câmara aprova concessão de subsídio financeiro da Prefeitura a estudantes universitários para transporte a Municípios da região

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 10 de maio de 2018

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 5.292/18, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a readequação da forma de cumprimento do Programa 14 – desenvolvimento do ensino superior – transporte universitário, previsto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo objetivo é garantir o transporte diário de estudantes universitários durante o Ano Letivo 2018.

A proposta considera "Ano Letivo 2018", o período de aulas entre 2/4/18 a 21/12/18; e estudante universitário, o aluno regularmente matriculado em curso presencial diário, de segunda-feira a sexta-feira, no período noturno, em instituição de ensino localizada em Araraquara, Catanduva, São José do Rio Preto ou Taquaritinga, que ministre curso de Graduação do Ensino Superior nas modalidades Bacharelado ou Licenciatura, ou curso de Graduação Tecnológica do Ensino Superior. Para os alunos matriculados em instituições de Araraquara e Taquaritinga, terão direito ao subsidio aqueles cadastrados até fevereiro de 2018.

A matéria dispõe que, com a finalidade de cumprir o Programa 14 (PPA e LDO), a Prefeitura irá conceder aos estudantes universitários subsídio financeiro para auxiliar o pagamento de pessoa jurídica que forneça transporte coletivo continuado de estudantes, modalidade fretamento.

Para receber o subsídio, o candidato deve, obrigatoriamente, estar matriculado em um dos tipos de cursos citados; ser residente no Município há pelo menos um ano, contado a partir de 19/2/17; realizar cadastramento na Secretaria Municipal de Educação, mantendo as informações atualizadas e comprovando frequência mensal de no mínimo 75% da carga horária a ser cumprida pelo aluno, na forma de lista de presença a ser entregue pelo representante universitário de cada ônibus e certidão da instituição de ensino.

O cadastramento, de acordo com o Projeto, ocorrerá mediante a apresentação de requerimento do interessado; cópia do RG e CPF; cópia do comprovante de residência; comprovante de matrícula fornecida pela instituição de ensino; e informação sobre conta bancária em que o único titular seja o estudante beneficiário.

O texto estabelece que, anualmente, a Secretaria Municipal de Educação definirá a data para início e encerramento do pagamento do benefício, que será efetuado diretamente ao aluno, em conta bancária, até o final do mês subsequente àquele em que foi realizado o transporte.

Perderá o direito ao recebimento do benefício, segundo a proposta, quem deixar de comprovar a frequência escolar; viajar de forma não onerosa, por qualquer meio; passar a residir fora do Município; e outras que poderão ser estabelecidas em regulamento. O estudante também deverá informar quando utilizar o transporte de outra cidade e, se se deixar de utilizar o transporte e não comunicar a Secretaria Municipal de Educação, ficará sujeito, além do ressarcimento do valor recebido, à multa de 50% sobre o valor atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês.

Os casos de omissão e/ou adulteração de informações por parte de estudantes, quanto à regularidade e frequência escolar, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá aplicar penalidades, de acordo com o Projeto.

Com relação aos valores do auxílio financeiro, a matéria prevê que será regulamentado anualmente por Decreto do Poder Executivo; definidos em conformidade com a disponibilidade orçamentária, bem como do número de alunos regularmente cadastrados e com frequência reconhecida pela Secretaria Municipal de Educação; sendo os valores definidos para o mês que tenha até 22 dias letivos.

Por fim, a proposta estabelece que, para fins de fiscalização, deverá ser constituída uma comissão mista a ser instituída por Decreto do Executivo e as despesas correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

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Tramitação

- A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela legalidade do Projeto de Lei, sendo que o quórum para a respectiva aprovação é de maioria simples.

- Com a apresentação e aprovação do Requerimento de Urgência Especial ao Projeto, o mesmo entrou imediatamente para única discussão e votação.

- As Comissões de Justiça e Finanças apresentaram pareceres verbais favoráveis sobre a proposta.

- A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para o Executivo.

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes de sua tramitação e votação, clique aqui.

 



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