Câmara realiza Audiência Pública sobre proposta que pretende alterar Lei que define o parcelamento do solo no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 21 de maio de 2018

A Câmara Municipal de Novo Horizonte irá realizar uma Audiência Pública, no dia 6 de junho, às 19h30, no Plenário do Legislativo, sobre proposta, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), que pretende alterar a Lei Municipal nº 2.933/08, que define o parcelamento do solo no Município de Novo Horizonte.

O Art. 10 da referida norma prevê que a destinação de área pública, em loteamento, não poderá ser inferior aos padrões e normas técnicas das Legislações Federal e Estadual, devendo atender ao seguinte: 10% para áreas verdes, não podendo tal percentual ser realizado sem prejuízo da observância do que é estabelecido pela Legislação Federal e Estadual, nunca inferiores a 2.000 m²; e 5% para áreas institucionais.

No Anteprojeto de Lei apresentado, Ideval explica que entende ser injusto para os proprietários de áreas de 10.000 m² terem que destinar 2.000 m² para área verde. Desta forma, a proposta excetua dessa obrigação parcelamentos de solo de propriedades com menos de 10.000 m² limítrofes a propriedades de terceiros.

A realização de audiências públicas é uma forma de participação popular que torna o cidadão mais próximo dos Poderes Executivo e Legislativo, podendo participar de decisões importantes para o bom andamento do Município.

Veja o convite da Audiência Pública publicado no Jornal Folha de Novo Horizonte no último sábado (19):

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONVITE

A Câmara Municipal de Novo Horizonte convida os munícipes em geral, para a audiência pública sobre alteração, proposta pelo Ver. Ideval Rogério Cardoso, da Lei Municipal nº 2.933, de 27 de maio de 2008, que “Define o parcelamento do solo no município de Novo Horizonte, e dá outras providências”, em cumprimento ao artigo 48 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, sobre a destinação de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) para área verde, em parcelamentos de solo de propriedades com menos de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) limítrofes a propriedades de terceiros, a ser realizada no dia 06 de junho de 2018, às 19h30 no Plenário desta Casa de Leis, à Rua Henrique Dias, nº 867, Centro, nesta cidade.

Novo Horizonte, 18 de maio de 2018.

Nelson Luiz Benevenuto

Presidente



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