Câmara aprova em segunda votação proposta que prevê atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos bancários e similares
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 23 de maio de 2018
O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 5.240/18, de autoria do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos bancários e similares.
A preferência e prioridade, de acordo com o texto, compreendem caixas preferenciais que não sujeitem o doador às filas comuns, tornando seu atendimento mais ágil, incluindo-se os serviços bancários, mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária, respeitando o atendimento prioritário dos idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo e deficientes.
Ao doador, segundo o Projeto, será obrigatório apresentar comprovante de doação de sangue, sendo que para homens não poderá ter ultrapassado 90 dias e para mulheres 120 dias.
Os referidos estabelecimentos, conforme a matéria, deverão obrigatoriamente afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.
Por fim, a proposta prevê que o Poder Executivo fica autorizado a regulamentar as penalidades para o desrespeito às determinações desta Lei, ficando a Prefeitura Municipal autorizada a realizar campanha anual de estímulo à doação de sangue.
Segundo Nelsinho, o Projeto tem a principal função de dar benefícios aos doadores de sangue, atraindo cada vez mais doadores fidelizados. "Hoje os bancos de sangue de todo o país possuem dificuldades por causa da grande demanda. Se cada pessoa saudável doasse sangue espontaneamente pelo menos duas vezes ao ano, os hemocentros estariam com seus estoques abastecidos de modo suficiente para atender toda a população. Por isso, a doação espontânea e periódica é fundamental", observou.
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Tramitação
- A matéria foi aprovada em segunda votação por unanimidade e segue para o Executivo;
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e conferir sua tramitação, clique aqui.
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