Câmara aprova proposta que altera Lei sobre plantio, replantio, poda, supressão e uso adequado e planejado da arborização urbana

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 21 de maio de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, com sete votos favoráveis e seis contrários, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 5.509/19, do Executivo Municipal, que altera a redação dos Artigos 8º e 10 da Lei 3.333/10, que disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão, e o uso adequado e planejado da arborização urbana no Município de Novo Horizonte.

O Art. 8º da referida norma dispõe sobre as condições para permissão da poda de árvores em logradouros públicos. A proposta estabelece que as podas devem ser feitas de segunda à quinta-feira, seguindo o cronograma de bairros previsto no Guia de Arborização Urbano de Novo Horizonte, e prevê multas caso a poda seja feita fora do período estipulado ou de maneira incorreta.

Já o Art. 10 da Lei traz diversas disposições sobre o transplante, a supressão de árvores ou a intervenção em raízes, em áreas públicas e privadas, e a poda em logradouros públicos e quem pode realizar este tipo de serviço. O Projeto estabelece critérios de cadastramento e credenciamento de empresas ou profissionais autônomos especializados.

De acordo com o prefeito Toshio Toyota, as alterações são necessárias, tendo em vista que irão melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos podadores e pela Prefeitura, conforme a Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo.

Votação

O quórum para votação da proposta era de maioria simples de votos e nesses casos o presidente da Casa não apresenta voto, no entanto, ao ser colocado em votação o Projeto de Lei teve seis votos favoráveis: vereadores Amilcar Raphe, Pastor Celso Júnior, Locutor Douglas Alex, Ivone Ruiz, Beto de Souza e Nelsinho Luiz; e seis votos contrários: vereadores Jair Gordo, Ideval do Sinserp, Leandro Lança, Roberto Melchiori, Sônia Canato e Tiago Marins Cabeleireiro. Em decorrência do empate, de acordo com o Art. 15 do Regimento Interno da Câmara, o presidente tem direito ao voto. Cleber Gaúcho votou a favor da matéria, que foi aprovada com sete votos favoráveis e seis votos contrários.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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