Câmara aprova cancelamento de saldo de restos a pagar não processados do orçamento de 2018 e devolução de valor à Prefeitura

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 05 de junho de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (3), o Projeto de Resolução nº 94/19, da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre o cancelamento de empenho inscrito em restos a pagar no exercício de 2018 no âmbito do Poder Legislativo.

A proposta autoriza o presidente da Câmara a proceder ao cancelamento do saldo de restos a pagar não processados, inscrito no exercício de 2018, no valor de R$ 2.048,69, referente ao saldo da Nota de Empenho Global nº 284/18, em favor da empresa Plana Construtora e Incorporadora Ltda EPP. O texto também autoriza a Diretoria de Finanças da Câmara a promover a devolução do montante ao Executivo Municipal.

Conforme justificativa dos integrantes da Mesa Diretoria, um aditamento contratual com a referida empresa suprimiu o valor de R$ 2.048,69 do total do contrato, que tratou da prestação de serviço para execução do remanescente da reforma e adequação à Lei Federal nº 10.098/00 (Lei de Acessibilidade) do prédio do Legislativo.

"O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público prevê que o cancelamento de restos a pagar não processados de exercícios anteriores deverão ser fonte de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por parte do Executivo. Assim sendo, faz-se necessários a devolução dos recursos descritos acima ao Executivo Municipal, para que assim o mesmo tome as medidas cabíveis", ressaltaram.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Resolução e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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