Câmara aprova instituição do Sistema de Controle Interno da Prefeitura

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 18 de junho de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 5.534/19, do Executivo Municipal, que institui o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, a proposta visa redefinir o alcance do Controle Interno, não havendo mais o relacionamento lateral com o Departamento de Gestão Pública, passando a atuar com total independência com suas apurações dirigidas diretamente ao prefeito.

"Além da alteração de seu posicionamento geográfico na estrutura orgânica municipal, haverá o incremento de gestores que atuarão em apoio junto as Secretarias de Educação e Saúde, o que deverá gerar um ganho quanto a capilaridade e alcance do Controle Interno", ressaltou.

Projeto

De acordo com a matéria, o Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal do Município, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

A proposta dispõe sobre o funcionamento da Controladoria Interna Municipal e sua finalidade, os serviços do Sistema de Controle Interno, a competência do Controlador Interno, as garantias dos integrantes da Controladoria Interna Municipal, os deveres do Controlador Interno perante irregularidades no Sistema de Controle Interno e a composição do Sistema de Controle Interno.

O texto também cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte a função gratificada de Controlador Interno, nível superior de escolaridade, ocupado exclusivamente por designação de funcionário efetivo, remunerado pela remuneração do cargo de origem acrescido da diferença para o padrão "9" da tabela de referência da Lei nº 2.506/05 e suas alterações posteriores.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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