Legislativo aprova regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 18 de junho de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei nº 5.553/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre os critérios da concessão dos benefícios eventuais, à indivíduos e famílias, no âmbito da política municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, a questão social tem urgência e requer uma legislação especifica atualizada para o enfrentamento dos problemas advindos da vulnerabilidade social, seja ela permanente ou transitória, conforme justificativa da Diretoria de Assistência Social.

Projeto

De acordo com a matéria, o benefício eventual será executado pelo Município, através da Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observando a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, destinando-se a indivíduos e suas famílias impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de questões sociais emergenciais, cuja ocorrência provoca violação de direitos com riscos e fragilidade à manutenção de sua sobrevivência e desenvolvimento.

Conforme o texto, os benefícios eventuais serão na forma de auxílio alimentação com cesta básica; auxílio funeral; auxílio passagem intermunicipal para pessoas em situação de rua e/ou migrantes; auxílio material em casos de situação de calamidade pública; e auxílio habitacional com aluguel social ou fornecimento de imóvel com prazo determinado em casos de situação de calamidade pública, ou famílias em situação de risco social e pessoal sem moradia e suas fragilidades, podendo ser concedidos cumulativamente.

A concessão dos benefícios eventuais, de acordo com o Projeto, será dada a indivíduos e famílias em acompanhamento pelos Serviços de Proteção Social Básica e Especial, com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente e devidamente com cadastros atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, comprovado pelo Número de Identificação Social – NIS, sem prejuízo dos demais requisitos a serem atendidos.

A proposta apresenta também os requisitos gerais necessários para o recebimento do benefício eventual; as situações em que o requerimento será indeferido; as competências do órgão responsável pela Política Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da equipe técnica responsável pela administração dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.

Por fim, a matéria dispõe que a concessão e o valor dos benefícios serão definidos pelo Município e previstos na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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