Legislativo aprova pedidos de vista a dois Projetos de Lei do Executivo

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 19 de junho de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (3), dois pedidos de vista, de 15 dias cada, do vereador Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), aos Projetos de Lei nº 5.570/19 e 5.571/19, ambos do Executivo Municipal.

PL 5.570/19

O Projeto de Lei nº 5.570/19 dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 495 mil, no orçamento da Prefeitura. De acordo com o prefeito Toshio Toyota, o crédito será coberto mediante excesso de arrecadação orçamentária, referente às receitas próprias do exercício de 2019, e o valor tem por objetivo arcar com as despesas decorrentes da aquisição de uma área de 30 mil m² para construção da nova necrópole do Município.

PL 5.571/19

O Projeto de Lei nº 5.571/19 dispõe sobre a criação das seguintes funções gratificadas: líder da equipe de asfalto, líder da equipe da Sucem, líder da equipe da cozinha, líder da equipe da regulação, líder da manutenção de estradas do Distrito de Vale Formoso, líder dos operadores de máquinas, líder da manutenção das estradas rurais e líder da equipe de divisão de resíduos sólidos.

De acordo com a proposta, pelo exercício da função de liderança o servidor terá direito à gratificação de função de 30% incidente sobre o valor do respectivo padrão salarial, sendo vedada a acumulação da função de liderança com os cargos comissionados, funções de confiança de qualquer espécie ou função de coordenação.

Segundo Toyota, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade das gratificações previstas na Lei nº 2.506/05, algumas atividades de lideranças, até então gratificadas, ficaram sem o devido enquadramento, ocasionando problemas de gestão do serviço público no Município. "Assim, trata-se de interesse da Administração Pública, para melhor gestão de pessoal e distribuição de atividades, criar o enquadramento jurídico específico e a correspondente remuneração das funções de lideranças", ressaltou.

O Projeto também prevê a alteração do padrão de remuneração do emprego público de procurador jurídico da Prefeitura, da referência SEP "7" para o SEP "9". Conforme o prefeito, os procuradores são responsáveis pela representação judicial de todos os processos judiciais em que o Município é parte, como autor ou réu, além de prestar consultoria jurídica a todos os órgãos do Poder Executivo Municipal. "O valor da atual remuneração dos procuradores do Município está muito aquém do valor pago para empregados com igual posição dentro da hierarquia administrativa, sendo evidentemente desproporcional", destacou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 5.570/19 e detalhes da tramitação, clique aqui.

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 5.571/19 e detalhes da tramitação, clique aqui.



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