Câmara aprova alteração de atribuições de Fiscal Tributário I da Prefeitura e criação de gratificação de gestor de convênio do ITR junto à Receita Federal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 27 de junho de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei nº 5.572/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração de atribuições de Fiscal Tributário I e criação de gratificação de atividade de gestor de convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) junto à Receita Federal.

De acordo com a proposta, caberá ao emprego de Fiscal Tributário I, ao qual é exigido nível superior de escolaridade, efetuar levantamentos fiscais e efetivação de cálculos de impostos e taxas, emitindo notificações, intimações e autos de infração, previstos na legislação tributária, mediante a realização de diversas atividades como: atender aos contribuintes municipais; fiscalizar empresas, escritórios, clínicas, consultórios, hospitais e outros; elaboração, organização e manutenção de cadastro de contribuintes; fiscalizar o comércio ambulante, feiras e mercados, visando ao cumprimento da obrigação tributária; efetuar Lançamento de multas, autos de infração, notificações e outros documentos pertinentes a atividade de fiscalização, entre outras.

De acordo com o prefeito Toshio Toyota, a proposta visa readequar as atribuições do Fiscal Tributário I para inclusão de atribuições exigíveis pela INRB nº 1640/16, para que possa o Município de Novo Horizonte firmar novo convênio com a Receita Federal do Brasil, possibilitando o recebimento integral do ITR. "Tratando de valores, temos que no exercício de 2018, quando o Município recebeu 50% do valor do ITR, houve um repasse de R$ 1.246.573,64, que com o convênio firmado o valor será repassado deverá dobrar, acarretando ao Município o direito de percepção de 100% do valor arrecadado", destacou.

A matéria também cria gratificação de atividade para gestão de convênio com a Receita Federal do Brasil para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do ITR, equivalente a 50% do valor definido para o padrão SEP01 – nível "A" da tabela de referências salariais da Prefeitura, podendo ser concedida a apenas um funcionário público do quadro de Fiscal Tributário I, após a entrada em vigência do convênio e se encerrará se houver a finalização do convênio.

Segundo Toyota, quanto à gratificação criada, o objetivo é remunerar o funcionário público que terá um acréscimo a sua atribuição, ficando responsável por atividades de gerenciamento do convênio, sendo-lhe imputado maior responsabilidade.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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