Câmara aprova correção da redação de inciso em lei sobre educação ambiental que constava Município de "Cajamar" invés de "Novo Horizonte"
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 06 de agosto de 2019
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.578/19, do Executivo Municipal, que altera a redação do inciso III, constante do § 2º, do Artigo 9º, da Lei nº 3.115/09, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Municipal de Educação Ambiental.
O referido inciso possui a seguinte redação: "III - o planejamento e execução de projetos sócio-ambientais de interesse à escola, sua comunidade e o Município de Cajamar".
Conforme o prefeito Toshio Toyota, o Projeto de Lei visa corrigir a redação do citado inciso, que por um lapso de digitalização, à época, constou Município de Cajamar, invés de Novo Horizonte, permanecendo as demais disposições de referida Lei permanecerão inalteradas.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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