Legislativo aprova criação de funções gratificadas de liderança na Prefeitura Municipal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 06 de agosto de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, com 10 votos favoráveis e um voto contrário, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.580/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de funções de liderança e altera a Lei nº 2.506/05 – que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

De acordo com o prefeito Toshio Toyota, a proposta tem por objetivo solucionar os problemas causados em decorrência da declaração de inconstitucionalidade das gratificações previstas na Lei nº 2.506/05, pois algumas atividades de lideranças, até então gratificadas, ficaram sem o devido enquadramento, ocasionando transtornos na gestão do serviço público no Município.

Projeto

A proposta cria as seguintes funções gratificadas de liderança: um líder da equipe de asfalto, um líder da equipe da Sucem, dois líderes da equipe da cozinha, um líder da equipe da regulação, um líder da manutenção de estradas do Distrito de Vale Formoso, um líder dos operadores de máquinas, um líder da manutenção das estradas rurais e um líder da equipe de divisão de resíduos sólidos.

Conforme a matéria, liderança é a atribuição de um determinado servidor para a distribuição de serviço, comando das ordens diretas do superior imediato e fiscalização da atividade, sem perder as atribuições do seu cargo de origem, que o servidor efetuará de forma cumulativa.

Pelo exercício da função de liderança, de acordo com o Projeto, o servidor terá direito a perceber uma gratificação de função de 30% incidente sobre o valor do respectivo padrão salarial, sendo vedada a acumulação da função de liderança com os cargos comissionados, funções de confiança de qualquer espécie ou função de coordenação.

O texto também prevê que não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de liderança; e que não será assegurado ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

Votação

Ao ser colocado em votação, o Projeto de Lei foi aprovado com 10 votos favoráveis e um voto contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Jair Gordo, Pastor Celso Júnior, Ideval do Sinserp, Ivone Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz, Roberto Melchiori, Sônia Canato e Tiago Marins Cabeleireiro votaram a favor; o vereador Leandro Lança votou contra; o presidente Cleber Gaúcho não apresenta voto quando o quórum é de maioria absoluta, conforme o Regimento Interno; e o vereador Locutor Douglas Alex não estava presente na sessão.

 

******

Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!