Câmara aprova criação da Ouvidoria da Prefeitura Municipal
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 03 de setembro de 2019
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.579/19, do Executivo Municipal, que dispõe a criação da Ouvidoria do Município de Novo Horizonte.
Segundo o prefeito Toshio Toyota, o Projeto de Lei vem definir a estrutura de Ouvidoria e criação da função de Ouvidor Municipal, estrutura essa necessária para em conjunto com a Controladoria Interna ter sua atuação eficaz. "Exigências para criação da estrutura são itens inclusive nos relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", ressaltou.
De acordo com a proposta, a Ouvidoria da Prefeitura Municipal será um órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da Administração Pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços à população.
Conforme o texto, a Ouvidoria terá diversas atribuições como receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Novo Horizonte ou agentes públicos; entre outras.
O quadro funcional da Ouvidoria será composto, segundo o Projeto, por um Ouvidor designado pelo prefeito municipal dentre os servidores efetivos da Prefeitura, como conhecimento técnico e reputação ilibada; sendo requisitos para ser Ouvidor: integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal; possuir formação superior completo; não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; não estar respondendo processo administrativo; não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos; não ser cônjuge, ascendente ou descendente ou parente em até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, vereador, secretários municipais ou diretores.
O texto elenca, ainda, os compromissos que o Ouvidor deverá assumir e todas as suas funções; as formas de atuação da Ouvidoria; prevê a publicação dos atos oficiais da Ouvidoria na imprensa oficial e no site do Município, em espaço próprio reservado ao órgão; e cria no quadro de pessoal da Prefeitura a função gratificada de Ouvidor, que será remunerado pela remuneração do cargo de origem acrescido da diferença para o padrão "7" da tabela de referência salarial.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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