Legislativo aprova instituição da Política Pública de Justiça Restaurativa no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 04 de setembro de 2019
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.623/19, do Executivo Municipal, que institui, no âmbito do município de Novo Horizonte, a Política Pública de Justiça Restaurativa.
Segundo o prefeito Toshio Toyota, a Justiça Restaurativa surge como um método alternativo e complementar à Justiça Tradicional na resolução de conflitos, sobretudo, na esfera penal, através dos círculos restaurativos, em observância à evolução da finalidade da pena e dos procedimentos a serem aplicados.
De acordo com a proposta, Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violências, que geram dano, concreto ou abstrato, e comprometem a convivência social.
Conforme o texto, a Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa tem objetivos como promoção da cultura de paz; interconexão das pessoas envolvidas direta ou indiretamente no conflito, compartilhando responsabilidades, lidando a partir da escuta ativa e compreensão mútua na transformação e superação do ato em questão; empoderamento das partes, mediante fortalecimento de vínculos, construção do senso de pertencimento e de comunidade; entre outros.
Para o desenvolvimento de ações no âmbito da Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Justiça Restaurativa, implementado mediante a mobilização e integração de diferentes políticas setoriais, notadamente as de assistência social, educação, saúde, segurança e cidadania, e em colaboração com diferentes setores institucionais, com ênfase na garantia de direitos.
O Programa Municipal de Justiça Restaurativa contará, segundo a proposta, no mínimo, com as seguintes instâncias de atuação: Grupo Gestor Interinstitucional, que atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação, composto por representantes dos parceiros do eixo social; e Núcleos de Justiça Restaurativa, que são espaços de atendimento direto à comunidade.
O texto ainda traz disposições sobre como se darão as ações e práticas restaurativas, a possibilidade da formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, entre outras.
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Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.
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