Câmara aprova criação de gratificação para Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 18 de setembro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, com 10 votos favoráveis e um contrário, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 5.636/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da gratificação especial para os servidores municipais que exercem a função de Pregoeiro ou são membros da Equipe de Apoio ou da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, a proposta visa incentivo financeiro aos servidores que atuam nos procedimentos licitatórios, procedimento estes de suma importância para a lisura, transparência e economicidade que propicia aos cofres públicos. "Ao longo dos anos, está havendo um aumento considerável na quantidade de processos licitatórios, não se limitando apenas ao trabalho burocrático exigido nos processos, mas também com muitos tipos de objetos a serem adquiridos por parte da municipalidade, exigindo-se cada vez mais do servidor que atua no julgamento e nas negociações dos pregões, que os faz assumindo responsabilidade pessoal pelo resultado", ressaltou.

Projeto

De acordo com o Projeto, a gratificação especial visa recompensar os servidores que atuam nos processos e sessões públicas de licitação correspondendo a 6% do valor previsto no nível "A" do padrão "1" da tabela de referências salariais ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro, por processo em que atuarem; 4% do mesmo valor para membros da Comissão de Licitação, exceto Presidente, por processo em que atuarem; e 3% do mesmo valor para membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, por processo em que atuarem.

A matéria prevê que o Pregoeiro, a Equipe de Apoio, e os membros da Comissão Permanente de Licitação desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos; e caberá à chefia da Divisão de Licitações encaminhar memorando, mensalmente, à Diretoria de Recursos Humanos informando os processos em que participaram frequência de cada membro.

O projeto dispõe, ainda, o que ocorre em caso de substituição dos servidores que ocupam essas funções; o que ocorre em caso de afastamento por qualquer motivo; e que não se considera alteração unilateral a determinação da Administração Pública para que o respectivo servidor deixe de exercer as atribuições, deixando de receber a gratificação, não assegurando a manutenção da mesma, que não será incorporada independente do tempo de exercício das atribuições.

Votação

O Projeto de Lei foi aprovado com 10 votos favoráveis e um contrário. Os vereadores Amilcar Raphe, Jair Gordo, Pastor Celso Júnior, Locutor Douglas Alex, Ideval do Sinserp, Ivone Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz, Roberto Melchiori e Tiago Marins Cabeleireiro votaram a favor; o vereador Leandro Lança votou contra; o presidente Cleber Gaúcho não apresenta voto quando o quórum é de maioria absoluta e a vereadora Sônia Canato não estava presente na sessão.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação como pareceres da Procuradoria Jurídica e das Comissões, votação, entre outros, clique aqui.



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