Vereador Ideval do Sinserp solicita à Secretaria Municipal de Educação informações e documentos sobre fato que ocorreu na EMEB Prof.ª "Hebe de Almeida Leite Cardoso"

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 11 de novembro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (4/11), o Requerimento nº 475/19, do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), à Secretária Municipal de Educação, professora Daisy de Lourdes Basaglia Almagro, solicitando informações e documentos referentes a fato que ocorreu no mês de setembro, na EMEB Prof.ª "Hebe de Almeida Leite Cardoso", envolvendo sete menores, todas alunas da mencionada unidade escolar.

O edil solicitou diversos documentos:

- Cópia da Ata de ocorrência lavrada constando ocorrência indisciplinar e comunicação de suspensão de três dias aplicada a uma menor;

- Cópia da Ata detalhada constando o registro com todos os pormenores sobre a situação envolvendo sete menores;

- Cópia do Histórico de Conduta Disciplinar contendo os registros de suspensões, advertências verbais, escritas ou quaisquer outros tipos de infrações cometidas por uma menor, desde seu ingresso até a presente data.

- Cópia da documentação através da qual encontra-se contida de forma explícita e/ou transparente as atribuições e/ou competências legais delegadas a uma servidora pública municipal designada para exercer as atividades de Gestão Educacional e/ou Suporte Pedagógico junto a essa Secretaria Municipal de Educação; sendo desnecessárias cópias da Portaria SME - nº 32/19, bem como do Termo de Anuência e ainda Lei Municipal nº 4062/15.

Ideval afirmou que "uma suposição de risco não consumada e, diga-se de passagem, que poderia ocorrer fora do âmbito escolar, foi motivo para a aplicação de uma suspensão de três dias". Indagou, então, por qual razão ou motivo uma "agressão física consumada" contra uma das menores envolvidas no fato, que ocorreu no âmbito escolar, "não se encontra sequer registrada nos autos de registros da Unidade Escolar denominada Prof.ª 'Hebe de Almeida Leite Cardoso'".

Segundo o vereador, a Diretora Pedagógica da unidade de ensino, por meio de um ofício, não encaminhou cópias das atas, "considerando que as atas são documentos internos", da conduta disciplinar da aluna e declarou que a ocorrência indisciplinar e a comunicação de uma suspensão de três dias foi registrada no livro "Ata de ocorrências", tendo esse registro em próprio punho e também registrado em uma Ata detalhada com todos os pormenores da situação.

O edil citou a Constituição Federal:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

......

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

Ideval finalizou: "Para fins de plena ciência e pleno conhecimento deste vereador e esclarecimento do fato ocorrido na Unidade Escolar denominada Prof.ª 'Hebe de Almeida Leite Cardoso' e outras seis alunas menores da mencionada Unidade Escolar."

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra e a tramitação do Requerimento, clique aqui.

 



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