Câmara aprova proposta que cria sistema de avaliação para promoção de servidores da Prefeitura
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 04 de dezembro de 2019
O Plenário do Legislativo aprovou, com 11 votos a favor e um contra, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.695/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a promoção dos servidores públicos do Município de Novo Horizonte.
O prefeito Toshio Toyota explicou que a proposta tem por objetivo alterar a redação dos §§ 3º e 4º do art. 16 da Lei nº 2.506/05, criando um sistema de avaliação próprio do servidor. "Conforme justificativa da Diretoria Municipal de Recursos Humanos, a Lei Municipal nº 2.506/05 fixou em seu art. 16 a progressão vertical a servidores do quadro municipal para empregos que vão da área administrativa até a área operacional, porém, deixando para uma nova lei o sistema que norteará essa evolução que dependerá do próprio servidor, evitando injustiças", observou.
Projeto
Conforme o Projeto de Lei, a progressão vertical se dará pela progressão funcional, dentro das carreiras especificadas, sem modificação de suas atribuições, observados a existência de cargo vago em seus respectivos graus, o nível de escolaridade, cumprimento do estágio probatório e tempo de exercício na função pública.
O texto dispõe que os cargos de carreira serão os seguintes: Agente Administrativo, graus de I a V; Agente de Alimentação, graus de I a III; Agente de Serviços de Creche, graus de I a II; Agente de Serviços Públicos, graus de I a IV; Fiscal Tributário, graus de I a II; Fiscal de Obras, graus de I a II; Motorista, graus de I a II; e Operador de Máquinas, graus de I a II.
De acordo com a matéria, a promoção é a elevação do servidor para o grau da classe imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma carreira, pelo critério de antiguidade e merecimento, mediante provas e títulos, e desde que o servidor comprove sua capacidade, através de processo seletivo interno, cujos critérios deverão ser expressos no respectivo Edital de Convocação.
A proposta apresenta diversas disposições sobre como, quando e quais os requisitos para a apuração da capacidade para a promoção, as funções da Comissão de Avaliação no processo, como serão realizados os processos seletivos e as provas, os critérios para classificação, os direitos e vantagem que decorram da promoção e, por fim, dá nova denominação aos respectivos empregos permanentes.
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Tramitação
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