Legislativo aprova proposta que disciplina quantidade e distância entre lixeiras suspensas para coleta de lixo orgânico por quarteirão
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 05 de dezembro de 2019
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.702/19, do vereador Roberto Melchiori, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.827/19, que dispõe sobre a instalação de lixeiras suspensas para coleta de lixo orgânico no Município.
A referida norma disciplinou que os estabelecimentos comerciais e industriais, os prestadores de serviços privados de qualquer ramo de atividade, os profissionais liberais e os prédios, estádios e espaços de recreação e divertimento privados, situados no município de Novo Horizonte, que possuem um número igual ou superior a 20 pessoas diariamente no local, incluindo os funcionários dos mesmos, deverão instalar lixeira adequada e promover sua manutenção para o armazenamento de lixo orgânico até o seu recolhimento.
De acordo com a proposta, o número máximo de lixeiras que poderão ser instaladas em cada quarteirão é de quatro, sendo que a distância entre elas não deverá ultrapassar 30 metros.
Segundo Roberto, o Projeto de Lei visa evitar excessos em um determinado quarteirão (100 metros), estipulando a instalação de no máximo quatro lixeiras com um intervalo mínimo de 30 metros. "Essa distância mínima entre as lixeiras permite que a população se sinta confortável e motivada a descartar os resíduos sólidos no local correto, visto que o posicionamento e distância proporcionarão praticidade aos munícipes", salientou.
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Tramitação
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