Câmara aprova proposta que regula o serviço funerário e as normas para obtenção do alvará de licença, localização e funcionamento

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 05 de dezembro de 2019

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.704/19, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o serviço funerário e as normas para obtenção do alvará de licença, localização e funcionamento do mesmo.

Segundo o prefeito Toshio Toyota, a proposta tem por objetivo atualizar os dispositivos que foram sendo alterados ao longo do tempo, reunindo-os em uma única Lei. "Conforme justificativa da Assessora de Gabinete, há o interesse em estabelecer normas na abertura de empresas no ramo funerário, definindo a localização destes estabelecimentos, bem como, empresas autorizadas em datas pretéritas, possam no prazo de 12 meses se adequarem aos endereços estabelecidos na presente Lei", explicou.

Projeto

De acordo com a matéria, o serviço funerário no Município será prestado obrigatoriamente por empresas, cujo ramo e atividade principal de serviços seja o de funerária, devidamente inscrita no rol de cadastro mobiliário e licenciada pelo Município, que somente poderão se instalar nas Avenidas Guido Della Togna, José Willibaldo de Freitas, Domingos Baraldo, Jornalista Paulo Falzeta, na Praça da Paz, bem como no Distrito do Vale Formoso.

O texto, no entanto, prevê que os locais poderão ser modificados se outros melhores se compatibilizarem com o sossego público e bem-estar da população, mediante prévia aprovação da Diretoria de Projetos, Posturas e Iluminação Pública. Às empresas funerárias já licenciadas pelo Município em local diverso do estabelecido, o Projeto prevê que terão o prazo de até 12 meses para se adequarem aos endereços constantes na presente Lei.

Conforme a proposta, os velórios deverão ser realizados no prédio do Velório Municipal, facultando-se, igualmente, a realização dos mesmos em residências e, excepcionalmente, em entidade de assistência aos idosos, de acordo com a preferência dos familiares do falecido.

A matéria ainda elenca todos os documentos e exigências necessárias à obtenção do alvará de licença, localização e funcionamento para exploração dos serviços funerários locais e também renovação do alvará.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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