Legislativo aprova pedido de vista à proposta que autoriza a Prefeitura Municipal a alienar imóvel

Publicado por: Burnara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 03 de março de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), pedido de vista de 14 dias do vereador Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo) ao Projeto de Lei nº 5.779/20, do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, através de procedimento licitatório, o imóvel objeto da matrícula nº 40.772.

Segundo a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, há grande interesse de empresas destinadas a atividade industrial em se instalarem no Município. "Com o incentivo do Município, o empreendedorismo e a geração de negócios são formas de alavancarem postos de trabalho para a população, tendo como consequência a geração de empregos e renda, impulsionando o desenvolvimento local", ressaltou.

Projeto

De acordo com o Projeto, o imóvel refere-se a uma área de terras, sem benfeitorias, com área de 30.000 m² de terras, inclusa na Fazenda Modelo; a alienação será feita através de procedimento licitatório, cujo o valor será estipulado por meio de avaliação realizada pela Comissão de Avaliação; o pagamento do imóvel poderá ser feito em até 24 parcelas mensais, corrigidas pelo mesmo percentual do IPCA-IBGE a partir da 13 parcela.

A matéria ainda estipula que somente poderão participar do certame licitatório pessoas jurídicas do ramo do comércio, indústria ou serviços, estabelecidas no mínimo há dois anos anteriores a data de abertura do mesmo e que comprovem regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; e a empresa deverá ocupar o imóvel adquirido no prazo de 15 dias, a partir de sua posse, e iniciar as obras de construção no prazo de seis meses, também a partir da posse.

A proposta prevê que o não cumprimento dos prazos estabelecidos no implicará na reintegração do imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Município, sem qualquer direito indenizatório ou de retenção por eventuais benfeitorias nele implantadas; e que o Município somente outorgará a escritura definitiva do imóvel após cumpridas de todas as exigências e comprovação que a empresa está em pleno funcionamento de suas atividades.

Por fim, dispõe que as despesas, de qualquer natureza, necessárias à transferência do imóvel correrão por conta da empresa adquirente, e que a empresa adquirente somente poderá alienar a terceiros o imóvel adquirido no prazo de cinco anos após a posse.

Pedido de vista

O vereador Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo) apresentou pedido de vista de 14 dias à proposta e solicitou que a Prefeitura apresentasse esclarecimentos sobre a proposta. O pedido de vista foi aprovado por todos os vereadores presentes na sessão.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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