Câmara veda acesso do público e suspende falas nas sessões como medida de restrição e prevenção à Covid-19
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 16 de março de 2020
O presidente da Câmara, vereador Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), expediu a Portaria nº 3/20, que veda o acesso do público e suspende a fala do Expediente e das Explicações Pessoais às sessões realizadas pela Câmara Municipal, como medida de restrição e prevenção à Covid-19 (Novo Coronavírus), até a data da revogação da mesma.
O ato administrativo levou em consideração a necessidade de medidas restritivas e preventivas, visando evitar a contaminação e propagação do vírus; as medidas tomadas por órgãos oficiais, como o Decreto nº 64.862/20, do Governo do Estado de São Paulo; a expedição de nota oficial pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte a respeito da matéria; e a necessidade de assegurar a continuidade e o andamento do serviço público.
Conforme o documento, o atendimento ao público será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico (camara@camaranh.sp.gov.br) ou pelo telefone (3542-1225, 3542-1275, 3542-6179), exceto aquele estritamente necessário ou que necessite do modo presencial.
As sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal são transmitas ao vivo pela TV Câmara Online por meio da página oficial do Legislativo no YouTube. Para acessar, entre no site da Câmara www.camaranh.sp.gov.br e clique sobre o ícone da TV Câmara Online, ou acesse diretamente a página no YouTube https://www.youtube.com/camaranh.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 03/20,
DE 16 DE MARÇO DE 2020
“Veda o acesso do público e Suspende a fala do Expediente e das Explicações Pessoais às sessões realizadas pela Câmara Municipal, como medida de restrição e prevenção ao Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências”
Considerando a necessidade de medidas restritivas e preventivas, visando evitar a contaminação e propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando as medidas tomadas por órgãos oficiais, como o Decreto 64.862/2020, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando, também, a expedição de nota oficial pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte a respeito da matéria;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e o andamento do serviço público;
Art. 1º. Fica vedado o acesso do público às sessões realizadas na Câmara Municipal de Novo Horizonte até a data de revogação da referida Portaria.
Art. 2º. Fica suspensa a fala dos vereadores no Expediente e em Explicações Pessoais durante o período abrangido por esta Portaria, visando à redução do tempo das sessões e à adequação às medidas de prevenção ao Covid-19 (Novo Coronavírus).
Art. 3º. O atendimento ao público será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefone, exceto aquele estritamente necessário ou que necessite do modo presencial.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 16 de março de 2020.
Sala da Presidência, em 16 de março de 2020.
CLEBER DA ROSA MOREIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.-
Fernanda Aparecida de Souza
Diretora de Secretaria
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