Legislativo aprova propostas que autorizam a Prefeitura Municipal a alienar dois imóveis

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 17 de março de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade dos vereadores presentes, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), os Projetos de Lei nº 5.779/20 e 5.794/20, do Executivo Municipal, que autorizam a Prefeitura Municipal a alienar, através de procedimento licitatório, respectivamente, o imóvel da matrícula nº 40.772; e o imóvel matricula nº 32.342.

PL 5.779/20

De acordo com o Projeto, o imóvel refere-se a uma área de terras, sem benfeitorias, com área de 30.000 m², inclusa na Fazenda Modelo; a alienação será feita através de procedimento licitatório, cujo o valor será estipulado por meio de avaliação realizada pela Comissão de Avaliação; o pagamento do imóvel poderá ser feito em até 24 parcelas mensais.

A matéria ainda estipula, entre outros aspectos, que somente poderão participar do certame licitatório pessoas jurídicas do ramo do comércio, indústria ou serviços, estabelecidas no mínimo há dois anos anteriores a data de abertura do mesmo e que comprovem regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; e a empresa deverá ocupar o imóvel adquirido no prazo de 15 dias, a partir de sua posse, e iniciar as obras de construção no prazo de seis meses, também a partir da posse.

Segundo a Diretoria de Desenvolvimento Econômico, há grande interesse de empresas destinadas a atividade industrial em se instalarem no Município. "Com o incentivo do Município, o empreendedorismo e a geração de negócios são formas de alavancarem postos de trabalho para a população, tendo como consequência a geração de empregos e renda, impulsionando o desenvolvimento local", ressaltou.

PL 5.794/20

Conforme o Projeto de Lei, trata-se de área medindo 13.794 m², sem benfeitorias, situada na antiga Fazenda Estiva, sendo a faixa de terra é formada por um polígono irregular formado pela ligação de 13 pontos, com saída para estrada vicinal Professor Miguel Brabo, no sentido de Novo Horizonte para Vila Cardoso, aproximadamente 300 metros após a Avenida José Wilibaldo de Freitas, à direita.

O texto prevê que a alienação deverá ocorrer mediante procedimento licitatório; o valor constante na descrição do imóvel deverá corresponder à oferta mínima do proponente; o pagamento deverá ser realizado em conta específica no prazo máximo de 30 dias da assinatura do contrato de alienação, logo após a homologação do processo licitatório; e poderão participar do certame licitatório pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas e Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Segundo o prefeito Toyota, o imóvel está "encravado" em local de difícil acesso, sem nenhuma serventia ao Município, cercado de propriedades particulares por praticamente todos os lados, restando tão somente uma pequena passagem de acesso, de forma que para seu uso seria necessário realizar desapropriações. "Cabe deixar claro que os recursos oriundos desta alienação de imóvel somente poderão ser aplicados em investimentos no Município, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado para custeio, conforme previsto na LC nº 101/00", salientou.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 5.779 e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 5.794 e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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