Câmara aprova propostas que fixam subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores para o quadriênio 2021/2024
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH
Publicado em: 18 de março de 2020
O Plenário do Legislativo aprovou, com oito votos a favor e dois contra, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 5.799/20 e o Projeto de Resolução nº 99/20, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara, que fixam para o quadriênio 2021/2024, respectivamente, o subsídio do prefeito em R$ 15.655,43 e do vice-prefeito R$ 7.827,74; e o subsídio dos vereadores em R$ 5.479,40.
Segundo a Comissão, os atuais subsídios foram fixados em 2016 para vigorarem na Legislatura 2017/2020, de forma que as propostas apresentadas visam fixar os valores para o quadriênio 2021/2024, que há quatro anos permanecem inalterados sem qualquer atualização.
O Projeto de Lei e o Projeto de Resolução, de acordo com a Comissão, pretendem reparar as perdas inflacionárias dos últimos quatro anos, que totalizam no referido período 16,40%, inexistindo qualquer aumento real nos subsídios.
"Devemos salientar que no tocante à remuneração do prefeito, o limite remuneratório, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal, é o valor do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 39.293,32", afirmaram.
PL nº 5.799/20
Além de fixar os subsídios do prefeito e vice-prefeito para o quadriênio 2021-2024, o Projeto de Lei nº 5.799/20 prevê que, para fins de percepção de subsídio, será considerado em exercício também o prefeito licenciado nos termos do Art. 54, §1º, n.ºs I e II, da Lei Orgânica do Município, ou seja, o prefeito terá direito a perceber a remuneração, desde que regularmente licenciado, quando impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente comprovado e a serviço ou em missão de representação do Município.
PR nº 99/20
Além de fixar o subsídio dos vereadores para a Legislatura 2021/2024, o Projeto de Resolução nº 99/20 fixa o valor do subsídio do vereador investido no cargo de presidente do Legislativo em R$ 6.089,74.
A proposta também autoriza Mesa da Câmara, através de Ato, reduzir o valor do subsídio dos vereadores, no caso de a despesa total com a folha de pagamento dos vereadores e a despesa total com pessoal da Câmara ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal.
O texto prevê que o vereador que, sem justificativa, não comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado, ou comparecendo, não participar de todas as votações da Ordem do Dia da sessão, sofrerá o desconto correspondente à razão de 1/30 do valor do subsídio, desconto incidente sobre cada falta verificada.
A matéria possibilita a justificativa de faltas às sessões por motivo de nojo, gala, saúde, a serviço ou em representação do Município, sem prejuízo da respectiva remuneração, sendo que o pedido de justificação será dirigido ao presidente da Câmara, devidamente instruído com o respectivo documento comprobatório do motivo alegado.
Votação
O Projeto de Lei e o Projeto de Resolução foram votados individualmente e ambos aprovados com oito votos a favor e dois votos contra. Os vereadores Amilcar Raphe, Jair Gordo, Pastor Celso Júnior, Ideval do Sinserp, Ivone Ruiz, Beto de Souza, Roberto Melchiori e Sônia Canato votaram a favor; os vereadores Locutor Douglas Alex e Nelsinho Luiz votaram contra; o presidente da Câmara vereador Cleber Gaúcho não apresenta voto quando o quórum é de maioria simples; e os vereadores Leandro Lança e Tiago Marins Cabeleireiro não estavam presentes na sessão.
******
Tramitação
- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.
- Para acessar a íntegra do Projeto de Resolução e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.
Cadastre-se e receba notícias em seu email