Câmara aprova alterações em lei para implantação de gratificação por desempenho de atividade delegada a policiais militares no Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo CMNH

Publicado em: 07 de julho de 2020

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (6), o Projeto de Lei nº 5.865/20, do Prefeito Municipal, que altera a redação dos artigos 1º e 3º e revoga o Anexo I da Lei nº 3.927/14.

O prefeito Toshio Toyota explicou que a Lei nº 3.927/14 criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga a policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado, mediante celebração de convênio, no entanto, até o momento a mesma não foi implantada no Município, sendo necessárias as alterações propostas para se firmar o convênio com o Estado.

Conforme o Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem especificadas quando da celebração do Convênio.

De acordo com a proposta, o valor da gratificação será fixado em 1,5 UFESP para Praças e 2 UFESPS para Oficiais, dando-se preferência àqueles lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar, sediada em Novo Horizonte, que serão pagas de acordo com a realização dos serviços constantes do plano de trabalho.

 

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Tramitação

- Para acessar a íntegra do Projeto de Lei e detalhes da tramitação, entre outros, clique aqui.



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